Regulamento dos Brevet Randonneurs Mondiaux específicos do Randonneurs Mogi das Cruzes

Seção I

Dos BRMs do RMC e normas de regência.

Art. 1o. Cada evento Brevet Randonneurs Mondiaux (doravante, “BRM”, ou “BRMs”, no plural) realizado pelo Randonneurs Mogi das Cruzes é um evento cicloturístico de longa distância individual e autossuficiente organizado pelo clube Randonneurs Mogi das Cruzes (doravante, “RMC”), sob as normas do Audax Club Parisien (doravante ACP), que é a associação internacional de organizações de eventos randonneurs com distância de 200 (duzentos) a 1.000 (mil) quilômetros, e também sob as normas do Randonneurs Brasil, que representa a organização internacional em solo brasileiro e estabelece as regras para tais eventos no nosso território.

Art. 2o. Todo evento BRM será regido especificamente pelas normas e regras estabelecidas no presente regulamento. Além destas, também serão de aplicação obrigatória as normas específicas relativas a BRMs da ACP e do Randonneurs Brasil. Como regra geral de interpretação, o presente regulamento tem por objetivo regulamentar questões não reguladas nas normas da ACP e do Randonneurs Brasil e, portanto, representa uma norma complementar e específica para os eventos do RMC.  

Seção II

Dos requisitos de participação, processo de inscrição e comprovação de aptidão

Art. 3o. São requisitos essenciais para participação nos BRMs do RMC a comprovação pelo interessado de experiência pregressa no ciclismo de longa distância e no ciclismo de estrada, através da descrição da experiência do interessado em local próprio destinado para tal fim na ficha de inscrição. A organização do RMC se reserva o direito de solicitar quaisquer informações adicionais sobre a experiência pregressa do participante, a qualquer momento, antes de aceitar a inscrição. A aceitação da inscrição pela organização do RMC não deverá em nenhum momento ser entendida como chancela ou concordância com a experiência pregressa do proponente ou do inscrito para qualquer finalidade, não sendo responsabilidade da organização do RMC garantir ou de qualquer forma assegurar que o proponente ou inscrito de fato tem ou não experiência no ciclismo de longa distância e no ciclismo de estrada, mas apenas como aceitação de sua participação no evento BRM específico para o qual estiver se inscrevendo.

Art. 4o. O processo de inscrição para os BRMs do RMC é realizado através do preenchimento completo pelo proponente da ficha de inscrição eletrônica disponibilizada pela organização no sítio eletrônico randonneursmogi.com.br, sempre considerando a ordem de efetivação dos respectivos pedidos no sistema disponibilizado pela organização e a comprovação do pagamento da taxa aplicável, tudo de acordo com as informações e datas disponibilizados nos canais de comunicação da organização sobre o evento específico. Concluído o processo de inscrição, tendo a solicitação sido aprovada pela organização e tendo o participante realizado o pagamento (por quaisquer dos meios de pagamento que forem oficialmente disponibilizados pela organização em seu sistema), a comprovação de inscrição será feita pela inclusão do nome do participante na lista de inscritos e a marcação do nome do interessado em questão em negrito. Eventuais e-mails automáticos também poderão ser enviados pela organização para os participantes durante o processo de inscrição e após a confirmação do pagamento. A organização se reserva o direito de recusar qualquer pedido de inscrição realizado em dissonância com as normas aqui definidas, ou ainda por infringência de quaisquer das normas e regulamentos da ACP, do Randonneurs Brasil e do Randonneurs Mogi das Cruzes.

Parágrafo primeiro – Do arrependimento eficaz. Caso o proponente que tenha realizado o pagamento de sua inscrição por qualquer motivo desista de participar do evento BRM, deverá comunicar tal desinteresse em até 7 (sete) dias antes da realização do evento. Em tal caso, o valor da inscrição poderá ser mantido como crédito em favor do participante, que poderá utilizar tal crédito para abater do valor de futura nova inscrição em um BRM do RMC. Não serão devolvidos quaisquer valores a qualquer título.

Parágrafo segundo – Desistências fora do prazo. Eventuais desistências fora do prazo (ou seja, com prazo inferior a sete dias antes da realização do evento) gerarão créditos a favor do ciclista, mas tais créditos poderão ser descontados dos custos de seguro (e demais custos rateados), caso incorridos pela organização, em razão da intempestividade da desistência do proponente em questão. Tais créditos somente serão concedidos aos ciclistas que informarem seu desinteresse com um prazo mínimo de 3 (três) dias antes do evento. Ciclistas que não informarem seu desinteresse nesse prazo mínimo não contarão com qualquer reembolso ou crédito, devido aos custos rateados da organização RMC com o evento.

Parágrafo terceiro – Prazo de validade e expiração do crédito. O crédito gerado somente poderá ser utilizado dentro do mesmo ano-calendário do evento em que o ciclista tiver originalmente se inscrito (e desistido de participar), e nos eventos BRM do RMC que forem realizados no ano calendário subsequente até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-calendário que originou o crédito. Após 31 de janeiro de cada ano, quaisquer créditos do ano-calendário anterior (não do vigente) serão considerados expirados. Eventuais questões que envolvam força maior ou caso fortuito serão analisados individualmente pela organização do RMC, que se reserva o direito de atender ou não a tais pedidos, na medida da possibilidade e disponibilidade da organização.

Art. 5o. De forma a reconhecer os Randonneurs que participam ativa e efetivamente dos eventos do Randonneurs Mogi das Cruzes, e bem assim de forma a reconhecer a capacidade destes de enfrentar o expressivo ganho altimétrico e a natureza eminentemente autossuficiente do evento, a organização poderá disponibilizar um período de pré-inscrição àqueles que tiverem concluído determinados eventos BRM do RMC no ano-calendário vigente ou no imediatamente precedente. A lista de eventos considerados para fins de definição dos convidados poderá variar de ano a ano, e serão objeto de deliberação interna da organização do RMC antes de sua publicação. Realizada a publicação da lista de eventos considerados para a etapa de pré-inscrição para uma determinado BRM, esta não poderá mais ser alterada. Quando houver a decisão por estabelecer um período de pré-inscrição, a sua simples existência não deve ser entendida como exclusividade de realização ou barreira à inscrição, já que a organização do RMC garante que após o período de pré-inscrição, abrirá inscrições para o público em geral, garantindo-se assim o direito de todo e quaisquer interessados com experiência pregressa em ciclismo de longa distância a participarem do evento em questão, resguardando-se vagas para tal fim.

Art. 6o. O número de vagas poderá variar entre os eventos BRM, respeitando-se sempre a tradição do Randonneurs Mogi das Cruzes de realizar eventos com número reduzido de participantes. Sempre será prerrogativa da organização do RMC decidir pelo número de vagas e o efetivo preenchimento das vagas, mesmo após a abertura das inscrições. Será sua prerrogativa também decidir ou não pela abertura de novas vagas, não havendo garantias de que novas vagas serão ou não disponibilizadas, garantindo-se apenas e tão somente que nos eventos em que for estabelecido um período de pré-inscrição, as vagas disponibilizadas para o público em geral serão no mínimo de número igual ao número de vagas disponibilizadas para o período de pré-inscrição. Caso o RMC decida por disponibilizar vagas adicionais, estas seguirão a ordem de chamada estabelecida na lista de espera formatada de acordo com o sistema de inscrição.

Art. 7o.  Além dos requisitos para participação, deverá o interessado nos eventos do RMC comprovar que está apto a participar, devendo comprovar para a organização com os documentos e declarações que vierem a ser solicitadas:

(i) Maioridade civil e criminal: ter atingido a maioridade civil e criminal de acordo com a legislação Brasileira ou de seu país de origem, no caso de participante estrangeiro – prevalecendo sempre a legislação brasileira caso a idade da maioridade civil no país de origem do interessado seja inferior àquela exigida pela norma brasileira;

(ii) Capacidade e aptidão física: o interessado deverá comprovar à organização que está em pleno gozo de sua capacidade física, apresentando atestado médico ou laudo médico que declare expressamente tal condição, emitido por profissional idôneo, com data não anterior a 3 (três) meses da data prevista para o evento, ou declarar esta aptidão de próprio punho, reconhecendo assim no ato sua total responsabilidade por tal declaração;

(iii) Experiência Randonneur: é preciso que o interessado comprove que tenha prática e vivência no ciclismo de longas distâncias, apresentando eventuais comprovações que vierem a ser solicitadas pela organização, de acordo com os requisitos de inscrição e com a experiência que vier a descrever na ficha eletrônica de inscrição, e bem assim tantas mais quanto julgar necessárias para assegurar a comprovação desta experiência;

(iv)  Autossuficiência: ao se inscrever o interessado declara e reconhece que tem pleno conhecimento de que todo evento BRM do RMC é um evento cicloturístico individual, que tem como uma de suas características fundamentais o desafio da autossuficiência, reconhecendo ainda e assim que tem pleno conhecimento de que qualquer forma de resgate, quando e se o mesmo se fizer necessário, dar-se-á́ por sua  própria conta e risco, podendo usar para tanto de apoio próprio ou mesmo das autoridades públicas competentes, tais como as Polícias Rodoviárias (Federais e Militares) os serviços de atendimento de urgência (Bombeiros e SAMU), posto que a organização não oferece e nada cobra por serviços análogos, que são de sua  inteira e exclusiva responsabilidade;

(v) Seguro: cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil e contra acidentes – os participantes brasileiros terão o seguro contratado direta e coletivamente contratados pela organização do evento, porém os participantes estrangeiros deverão comprovar esta contratação, apresentado prova de tal contratação mencionando claramente a cobertura do seguro.

Seção III

Do Brevet dos Organizadores.

Art. 8o.  O Brevet dos Organizadores será realizado em um evento único, a ser realizado em data distinta da data do evento principal, em até três  semanas antes do evento principal, e no máximo em até uma semana após, não importando em Brevet dos Organizadores quaisquer levantamentos de rota realizados pelos organizadores ou voluntários, completos ou não, ainda que autorizados a qualquer título pela organização do RMC. O Brevet dos Organizadores não representa um evento distinto e independente do principal, devendo assim seguir, por isonomia, as mesmas regras do evento principal, em especial quanto à impossibilidade de participação em eventos simultâneos,.

Art. 9o.  Apenas os organizadores do RMC, assim considerados o responsável titular perante o Randonneurs Brasil, o responsável suplente e os voluntários que atuam na organização dos eventos e na estruturação e apoio ao clube como um todo, poderão participar do Brevet dos Organizadores, e poderão ter o custo de sua inscrição abonado pela organização do RMC, conforme o caso, a critério do responsável titular e/ou do responsável suplente, conforme o caso.

Art. 10o.  A participação no Brevet dos Organizadores será autorizada apenas aos organizadores e voluntários, e deverá ser realizada utilizando-se o mesmo sistema de inscrição do Brevet principal, do qual faz parte. Para fins de inscrição, não serão criados eventos separados no sistema de inscrição para o Brevet dos Organizadores, e não será permitido aos organizadores e voluntários pedalar mais de um evento simultâneo. A regra de participação e possibilidade de inscrição seguirá sempre a do Brevet principal, e somente será possível ao organizador pedalar mais de um evento caso esta possibilidade seja também disponibilizada aos randonneurs como um todo (caso de eventos sequenciais, não simultâneos).

Seção IV

Da rota proposta, normas de condução e comprovação de passagem.

Art. 11o.  Os BRMs do RMC têm como ponto de partida localidades específicas da região de Mogi das Cruzes e do Alto Tietê, do Vale do Paraíba, da Bocaina, da Mantiqueira, e outras cidades na região próxima à Capital do Estado de São Paulo, todas no interior do Estado de São Paulo, e obedecem a traçados que seguirão por rodovias (estaduais, federais e vicinais) e vias urbanas que pertencem ou cruzam diversos Municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As rotas propostas serão disponibilizadas e publicadas pela organização nos canais de comunicação do respectivo evento, acompanhada de uma carta de rota (exclusivamente disponível eletronicamente, para download – o interessado poderá imprimir a carta de rota, caso tenha interesse), que conterá o detalhamento dos pontos de controle que deverão ser observados em cada evento. Os pontos de controle também serão destacados no briefing virtual, que é a ferramenta disponibilizada para os participantes no evento entenderem todo seu detalhamento, inclusive sobre condições e especificidades da rota e dos pontos de controle.

Art. 12o. Cada participante receberá na largada o passaporte e o acesso a uma carta de rota (fornecida única e exclusivamente via eletrônica) contendo o itinerário com a descrição de todos os pontos de controle. Para a obtenção da homologação, os participantes do evento deverão comprovar para o representante ou voluntário da organização do RMC que estiver no ponto de controle final (i.e., da chegada), a efetiva passagem em cada um dos pontos de controle propostos na rota, quer seja pela apresentação de comprovantes fiscais, comprovantes de cartões de débito ou crédito de compras realizados nos estabelecimentos do local, fotos (desde que estes permitam à organização identificar corretamente o local, a data e o horário de passagem no ponto de controle, e a presença do próprio ciclista neste ponto de controle) ou mesmo assinatura dos organizadores obtida nos pontos de controle em que estes estiverem localizados presencialmente. Os organizadores do RMC irão estabelecer controles secretos, e poderão exigir comprovação da assinatura do organizador que estiver nestes controles secretos para o fim de homologação do Brevet. Qualquer comprovante que falte ou a perda da passaporte implicará na não homologação do participante, na forma dos regulamentos da ACP e do Randonneurs Brasil.

Art. 13o. Não servirão de comprovação de passagem a simples gravação realizada por dispositivos de localização (gps, GLONASS ou outro), programas de registro de atividades (tais como STRAVA) ou mesmo log de equipamentos de rastreamento (tais como dotwhatchers, utilizando SPOT), sejam estes disponibilizados ou não pela organização para o evento, resguardado o direito único e potestativo da organização de avaliar no momento da chegada eventuais comprovantes que entenda cabíveis. No entanto, em que pese não poderem ser utilizados para comprovação de passagem, tais equipamentos e logs podem e serão utilizados para desclassificar aqueles que eventualmente não pedalem a rota proposta, utilizando-se de qualquer tipo de subterfúgio, ressalvados eventuais erros de rota que sejam corrigidos a tempo pelos próprios ciclistas e que não importem em efetivos cortes de caminho, e que demonstrem o efetivo respeito à rota estabelecida, e somente no caso em que os comprovantes de passagem nos pontos de controle estejam todos disponíveis.

Seção V

Dos equipamentos e condutas de segurança obrigatórias

Art. 14o.  No RMC cada participante é considerado como estando em uma excursão cicloturística individual, devendo sempre respeitar o Código Brasileiro de Trânsito e todas as sinalizações oficiais de trânsito, e bem assim apresentar uma boa conduta de respeito aos demais usuários dos sistemas viários pelos quais passarem, em especial tomando extremo cuidado nas entradas e saídas de vias e rodovias, cruzamentos, e outras locais de possível interferência, cuidando para ver e ser visto com a maior clareza possível, e respeitando os pedestres em todos os momentos.

Art. 15o.  Para a circulação noturna ou mesmo diurna em momentos de baixa visibilidade, os participantes deverão observar as seguintes regras: (i) as bicicletas deverão estar munidas de faróis dianteiros e traseiros solidamente fixados e em constante estado de funcionamento – para a participação nos BRMs do RMC são exigidos no mínimo 2 (duas) lanternas traseiras e no mínimo 1 (um) farol dianteiro, sendo que este número poderá ser alterado em razão da distância, para 2 (dois) faróis dianteiros (mesmo para os ciclistas que utilizem faróis de dínamo) – não serão aceitos sistemas de iluminação dianteiro que sejam simples sinalizadores urbanos; (ii) cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite, e ainda, a todo momento em que a visibilidade não for suficiente (caso de chuva, nevoeiro, neblina);  (iii) mesmo em grupo, cada um deve ter a sua própria iluminação afixada e acionada sempre que as condições assim exigirem; (iv) de noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete ou tiras refletivas é obrigatório; (v) são equipamentos obrigatórios a todos os ciclistas, além do colete refletivo, a manta térmica e o uso constante de capacete; (vi) apesar de não ser obrigatório, recomendamos ainda a utilização de espelhos retrovisores próprios para ciclismo e a não utilização, durante o evento, de fones de ouvido.

Art. 16o. A organização do RMC poderá exigir a comprovação de quaisquer dos itens obrigatórios descritos acima, inclusive capacidade de carga dos faróis, não apenas na largada, mas também e especialmente em todos os pontos de controle presenciais (i.e., em que a organização estiver presente). Os organizadores proibirão a largada ou a continuação de todo participante que apresentar iluminação insuficiente a qualquer momento.

Seção VI

Dos drop bags e carro de apoio

Art. 17o. Considerando as características dos eventos, em que os pontos de controle deverão ser eminentemente virtuais, a organização do RMC não proverá pontos de apoio, como regra geral. No entanto, a organização também poderá decidir em um determinado evento por disponibilizar pontos de apoio em locais previamente delimitados e, a depender da distância, a organização poderá ainda estabelecer pontos em que os participantes possam acessar uma bolsa de pequeno volume previamente entregue para a organização no momento da vistoria que precede o início do evento (drop bags).

Art. 18º. Qualquer apoio externo está proibido para os eventos RMC, sendo este considerado como qualquer serviço organizado de suporte ao ciclista durante o percurso ou mesmo em qualquer dos pontos de controle existentes na rota. Também estão terminantemente proibidos quaisquer serviços organizados de instrutores, apoiadores, sinalizadores com viatura seguindo o ciclista, ou mesmo quaisquer carros de apoio – não importando se tal apoio seja prestado em rota ou em pontos de controle, são todos proibidos por este regulamento. Quaisquer participantes que infringirem estas regras serão desclassificados.

Seção VII

Das obrigações gerais de todos os participantes.

Art. 19o. Todos os participantes, ao se inscreverem nos eventos BRM do RMC, aceitam e se obrigam a respeitar, além de todas as demais disposições deste regulamento, também o quanto segue:

(i)        Obrigação de respeitar legislação de trânsito, ambiental, limitação sonora, entre outras. Todo participante do evento é obrigado a respeitar e observar as leis e normas relacionadas ao trânsito de veículos, proteção ao meio ambiente (inclusive e especialmente não descartando materiais e resíduos no leito público, tais como embalagens de gel e afins), limitação sonora, dentre outras pertinentes e  que estejam vigentes e eficazes nas regiões por onde o evento passar, sejam elas federais, estaduais ou municipais, assumindo todas e quaisquer consequências de seus próprios atos no período de duração do evento e naqueles que a antecedem e a sucedem, em razão de eventuais infrações, quer sejam elas intencionais ou não.

(ii)       Obrigação de manutenção, cuidados de uso e devolução do equipamento de rastreamento, caso disponibilizado pela organização ou por parceiros desta. Caso a organização disponibilize equipamento de rastreio, na forma de comodato não oneroso, todo participante do evento estará obrigado a (a) assinar o termo de comodato respectivo, (b) utilizar o equipamento em tempo integral durante o evento, (c) comprometer-se a cuidar do equipamento recebido com todo o cuidado necessário, e (d) devolver o mesmo em perfeitas condições de uso e nas mesmas condições em que o recebeu no mesmo local que o recebeu e até o horário final do evento, independentemente de eventual desistência em rota. Os participantes que utilizarem equipamento de rastreamento próprio deverão fornecer os dados necessários para a validação e aprovação prévia pela organização do equipamento em questão, e também estarão obrigados a manter o equipamento ligado durante toda a duração do evento.

(iii)     Obrigação de respeitar os regulamentos da organização para o evento. Todo participante também está obrigado a respeitar as normas e regulamentos de segurança e bem assim todo e qualquer outro regulamento do RMC, concordando também em acatar todas as normas disponibilizadas no site do Randonneurs Mogi das Cruzes, do Randonneurs Brasil e da ACP.

Seção VIII

Das disposições gerais

Art. 20o. Qualquer fraude comprovada que venha a ser constatada implicará na não homologação do evento pela organização do RMC e na notificação do ocorrido para o Randonneurs Brasil, para os fins e efeitos que se fizerem necessários. Casos de suspeita de fraude serão tratados com discrição pela organização RMC diretamente com os envolvidos, dando apenas a estes a maior transparência possível de forma a resolver eventuais mal-entendidos. A organização do RMC também se reserva o direito de aplicar penalidades de suspensão ou banimento dos eventos RMC, por um período determinado ou de forma definitiva, após consultado o representante ACP no Brasil, e ainda de comunicar tal aplicação e motivação a todos os demais clubes organizadores do Brasil. Todo ciclista que se inscreve em um evento organizado pelo RMC declara reconhecer e aderir à conduta esperada de respeito ao evento e à modalidade, e acata e reconhece as diretrizes especificadas neste artigo, como consequência de condutas fraudulentas.

Art. 21o. Na chegada, cada participante deverá apresentar para o organizador o seu passaporte juntamente com todos os comprovantes necessários de passagem nos pontos de controle predeterminados.

Art. 22o. O fato de haver se inscrito e largado em um BRM do RMC implica, por parte do interessado, na aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa, ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá ser colocada por escrito e enviada, nas 48 horas seguintes a prova, ao organizador que a examinará e a transmitirá para o Randonneurs Brasil para exame antes da decisão, seguindo-se daí em diante o procedimento que vier a ser estabelecido por este. O participante também declara com a inscrição e largada o quanto segue: (i) aceitação da publicação de sua identidade e eventualmente do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores; e (ii) a assunção integral de todos e de quaisquer riscos a que estiver exposto durante o evento, quer sejam relacionados a quaisquer acidentes ou mesmo a quaisquer riscos de segurança pública, que tragam consequências físicas (luxações, fraturas, paralisia permanente e até mesmo morte, entre outros) ou financeiras (perda, roubo ou furto de bicicleta, equipamentos acessórios, celulares, entre outros) e no reconhecimento de que, apesar das regras específicas do evento, da ACP e do Randonneurs Brasil obrigarem o uso de diversos equipamentos de segurança que, em conjunto com uma boa disciplina ciclística, colaborem para reduzir os perigos inerentes à prática do ciclismo de longa distância, persistem inúmeros riscos de danos.