Regras / Rules

 

Publicamos nesta seção o regulamento específico do Randonneurs Mogi das Cruzes para o evento RMC 1300. É claro que é obrigatória a leitura completa do regulamento, mas traçamos aqui também pontos principais de atenção:

(i) O RMC 1300 não é um evento BRM

Organizado pelo clube Randonneurs Mogi das Cruzes sob as normas do Les Radonneurs Mondiaux (LRM), o RMC 1300 foi aprovado previamente por esta associação através do Representante RM Nacional no Brasil (doravante, RRMN) com o suporte do Randonneurs Brasil.

O RMC 1300 será regido especificamente pelas normas e regras estabelecidas neste regulamento e pelas normas específicas relativas a eventos randonneurs de distâncias iguais ou superiores a 1.200 quilômetros do LRM.

As normas e regulamentos relativos aos BRMs da ACP e do Randonneurs Brasil, no que não forem contraditórias com as normas específicas aqui estabelecidas, aplicar-se-ão subsidiariamente.

O que reforça a necessidade de leitura de todo o regulamento específico abaixo!

(ii) Comprovação da aptidão para o RMC 1300.

Todo inscrito deverá ser capaz de comprovar para a organização:

(a) maioridade civil e criminal – não é necessário apresentar qualquer atestado, basta idade de nascimento e portar o documento de identidade que poderá ser solicitado no momento da vistoria (a questão relevante aqui é que menores de idade não serão admitidos no evento).

(b) capacidade e aptidão física, confirmado por atestado médico ou laudo médico que declare expressamente tal condição, emitido por profissional idôneo, com data data não anterior a 3 (três) meses da data prevista para o evento (caso firmados sem prazo de validade), ou que estejam dentro data de validade especificada pelo médico no próprio documento. Este atestado deverá ser enviado digitalizado até o dia 16-04-2018 para a organização no e-mail contato@randonneursmogi.com.br

(c) experiência randonneur, atestada com o fornecimento do número de homologação de cada um dos eventos BRM da série 2017 ou 2018 ou LRM 2017 ou 2018 necessários para a participação no RMC 1300. Caso o participante já tenha fornecido estes dados na ficha de pré-inscrição, não será necessário apresentar novamente.

(d) Concordância com o espírito de autossuficiência do evento. Para isso, deverá concordar com o regulamento, assinar o termo de assunção de responsabilidades e se comprometer a cumprir todas as suas normas, inclusive a que proíbe o uso de apoio externo.

(iii) Comprovação de passagem nos pontos de controle.

Para a obtenção da homologação os participantes do evento deverão comprovar  a efetiva passagem em cada um dos pontos de controle propostos na rota, quer seja pela apresentação de comprovantes fiscais, comprovantes de cartões de débito ou crédito, fotos (desde que estes permitam à organização identificar corretamente o local, a data e o horário de passagem no ponto de controle) ou mesmo assinatura dos organizadores obtida nos pontos de controle em que estes estiverem localizados.

Atenção: quando usarem comprovantes eletrônicos (recibos, notas fiscais, etc), fiquem atentos para o horário e data do comprovante eletrônico. Caso a data e horário estejam errados, é importante que anotem, neste caso, o efetivo horário e data de passagem e solicitem que o caixa do estabelecimento assine o comprovante.

Os organizadores do RMC 1300 irão estabelecer controles secretos. Estaremos transitando pela rota e é mais do que provável que em alguns pontos-chave tenhamos controles secretos para comprovar passagem. Não desvie da rota!

Qualquer comprovante que falte ou a perda da passaporte implicará na não homologação.

Não servirão de comprovação de passagem a simples gravação realizada por quaisquer dispositivos (inclusive SPOT).  Mas tais equipamentos e logs (até mesmo do SPOT) podem e serão utilizados para desclassificar aqueles que eventualmente não pedalem a rota proposta.

(iv) Dos drop bags e da proibição de qualquer apoio externo.  

Ao contrário de muitos outros eventos do RMC, desta vez disponibilizaremos 3 pontos de apoio em que dois volumes diferentes de drop bags (entregues para a organização no momento da vistoria) estarão intermitentemente disponíveis (os Pontos de Drop Bags).

Um dos volumes será possível de ser acessado no primeiro e terceiro Ponto de Drop Bags (e deverá ser marcado pelo ciclista e assim será registrado e recebido pela organização) e o segundo volume estará disponível apenas no segundo Ponto de Drop Bags.

Em razão da disponibilização dos Pontos de Drop Bags, qualquer apoio externo está terminantemente proibido.

(v) Equipamentos  necessários e condutas exigidas.

As bicicletas deverão estar munidas de faróis dianteiros e lanternas traseiras solidamente fixados e em constante estado de funcionamento – para a participação no RMC 1300 são exigidos no mínimo duas lanternas traseiras e no mínimo dois faróis dianteiros (mesmo para os ciclistas que utilizem faróis de dínamo).

Cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite, e ainda, a todo momento em que a visibilidade não for suficiente (caso de chuva, nevoeiro, neblina).

Mesmo em grupo, cada um deve ter a sua própria iluminação.

De noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete ou tiras refletivas é obrigatório.

São equipamentos obrigatórios a todos os ciclistas, além do colete refletivo, portar a manta térmica (para qualquer eventualidade) e usar o capacete.

Apesar de não ser obrigatório, recomendamos ainda: a utilização de espelhos retrovisores próprios para ciclismo e a não utilização, durante o evento, de fones de ouvido.

A organização do RMC 1300 poderá exigir a comprovação de quaisquer dos itens obrigatórios descritos, inclusive capacidade de carga dos faróis, não apenas na largada, mas também e especialmente em todos os pontos de controle presenciais.

Os organizadores proibirão a largada ou a continuação na prova de todo participante que se apresentar em condições inadequadas ou iluminação insuficiente.

Não deixem de ler o regulamento na íntegra!

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Regulamento Específico do RMC 1300 – Randonneurs Mogi das Cruzes

Seção I

Do RMC 1300 e normas de regência.

Art. 1o. O RMC 1300 é um evento cicloturístico de longa distância individual e eminentemente autossuficiente organizado pelo clube Randonneurs Mogi das Cruzes. Realizado a cada 2 (dois) anos (à partir do ano-calendário de 2018) sob as normas do Les Radonneurs Mondiaux (doravante, LRM), que é a associação internacional de organizações de ciclismo criada por iniciativa do Audax Club Parisien (doravante ACP) que responde pela aprovação de eventos randonneurs com distância igual ou superior a 1.200 quilômetros, o RMC 1300 foi aprovado previamente por esta associação através do Representante RM Nacional no Brasil (doravante, RRMN) com o suporte do Randonneurs Brasil.

Art. 2o. O RMC 1300 será regido especificamente pelas normas e regras estabelecidas no presente regulamento. Além destas, também serão de aplicação obrigatória as normas específicas relativas a eventos randonneurs de distâncias iguais ou superiores a 1.200 quilômetros do LRM. As normas e regulamentos relativos aos BRMs da ACP e do Randonneurs Brasil, no que não forem contraditórias com as normas específicas aqui estabelecidas, aplicar-se-ão subsidiariamente.

Seção II

Dos requisitos de participação, processo de inscrição e comprovação de aptidão

Art. 3o. São requisitos essenciais para participação no RMC 1300 a comprovação pelo interessado da obtenção de quaisquer das seguintes homologações ou distinções, independentemente de ordem: (a) conclusão e homologação de todos os eventos da série Super Randonneurs (i.e., BRMs 200, 300, 400 e 600) no ano-calendário de realização do RMC 1300 ou no ano imediatamente anterior, independentemente da aplicação ou obtenção da distinção Super Randonneur; (b) conclusão e homologação de qualquer evento BRM 1000 no ano-calendário de realização do RMC 1300; (c) conclusão e homologação de qualquer evento LRM no ano-calendário de realização do RMC 1300 ou no ano imediatamente anterior.

Art. 4o. O processo de inscrição para o RMC 1300 será realizado de forma escalonada e por etapas, sempre considerando a ordem de efetivação dos respectivos pedidos no sistema disponibilizado pela organização e a comprovação do pagamento da taxa aplicável, tudo de acordo com as informações e datas disponibilizados nos canais de comunicação da organização para o evento. Concluído o processo de inscrição, tendo a solicitação sido aprovada pela organização e tendo o participante realizado o pagamento (por quaisquer dos meios de pagamento que forem oficialmente disponibilizados pela organização em seu sistema), a comprovação de inscrição será feita pela inclusão do nome do participante na lista de inscritos e a marcação do nome do interessado em questão em negrito. Eventuais e-mails automáticos também poderão ser enviados pela organização para os participantes durante o processo de inscrição e após a confirmação do pagamento. A organização se reserva o direito de recusar qualquer pedido de inscrição realizado em dissonância com as normas aqui definidas, ou ainda por infringência de quaisquer das normas e regulamentos do LRM, ACP, Randonneurs Brasil e Randonneurs Mogi das Cruzes.

Art. 5o. De forma a reconhecer os Randonneurs que participam ativa e efetivamente dos eventos do Randonneurs Mogi das Cruzes, e bem assim de forma a reconhecer a capacidade destes de enfrentar o expressivo ganho altimétrico e a natureza eminentemente autossuficiente do evento, a organização do RMC 1300 poderá disponibilizar um período de pré-inscrição para aqueles que tiverem concluídos determinados eventos BRM no ano-calendário de realização do RMC 1300 ou no ano-calendário imediatamente precedente. A lista de eventos considerados para fins de definição dos convidados poderão variar de ano a ano, e serão objeto de deliberação interna da organização do RMC 1300 antes de sua publicação. Realizada a publicação da lista de eventos considerados para a etapa de pré-inscrição para uma determinada edição do RMC 1300, esta não poderá mais ser alterada.

Art. 6o. O número de vagas poderá variar entre as edições do RMC 1300, respeitando-se sempre a tradição do Randonneurs Mogi das Cruzes de realizar eventos com número reduzido de participantes. Sempre será prerrogativa da organização do RMC 1300 decidir pelo número de vagas e mesmo após a abertura das inscrições e preenchimento das vagas, será sua prerrogativa também decidir ou não pela abertura de novas vagas, não havendo garantias de que novas vagas serão ou não disponibilizadas. Caso novas vagas sejam disponibilizadas, estas seguirão a ordem de chamada estabelecida na lista de espera formatada de acordo com o sistema de pré-inscrição, ou serão liberadas para terceiros.

Art. 7o. Além dos requisitos para participação, deverá o interessado no RMC 1300 comprovar que está apto a participar, devendo comprovar para a organização com os documentos e declarações que vierem a ser solicitadas:

(i) Maioridade civil e criminal: ter atingido a maioridade civil e criminal de acordo com a legislação Brasileira ou de seu país de origem, no caso de participante estrangeiro – prevalecendo sempre a legislação brasileira caso a idade da maioridade civil no país de origem do interessado seja inferior àquela exigida pela norma brasileira;

(ii) Capacidade e aptidão física: o interessado deverá comprovar à organização que está em pleno gozo de sua capacidade física, apresentando atestado médico ou laudo médico que declare expressamente tal condição, emitido por profissional idôneo, com data data não anterior a 3 (três) meses da data prevista para o evento;

(iii) Experiência Randonneur: é preciso que o interessado comprove que tenha prática e vivência no ciclismo de longas distâncias e que, na qualidade de ultraciclista, comprove que tenha participado de eventos BRM organizados de acordo com as regras e sob autorização da ACP e Randonneurs Brasil, apresentando as homologações exigidas de acordo com os requisitos de inscrição e bem assim tantas mais quanto julgar necessárias para assegurar a comprovação desta experiência;

(iv) Autossuficiência: ao se inscrever o interessado declara e reconhece que tem pleno conhecimento de que o RMC 1300 é um evento cicloturístico individual, que tem como uma de suas características fundamentais o desafio da autossuficiência, reconhecendo ainda e assim que tem pleno conhecimento de que qualquer forma de resgate, quando e se o mesmo se fizer necessário, dar-se-á́ por sua própria conta e risco, podendo usar para tanto de apoio próprio ou mesmo das autoridades públicas competentes, tais como as Polícias Rodoviárias (Federais e Militares) os serviços de atendimento de urgência (Bombeiros e SAMU), posto que a organização não oferece e nada cobra por serviços análogos, que são de sua inteira e exclusiva responsabilidade;

(v) Seguro: cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local, ou por um seguro pessoal – os participantes brasileiros terão o seguro contratado direta e coletivamente contratados pela organização do evento, porém os participantes estrangeiros deverão comprovar esta contratação, apresentado prova de tal contratação mencionando claramente a cobertura do seguro.

Seção III

Da rota proposta, normas de condução e comprovação de passagem.

Art. 8o. O RMC 1300 tem como ponto de partida a região central do Município de Aparecida, no interior do Estado de São Paulo, e obedecerá traçado que seguirá por rodovias (estaduais, federais e vicinais) e vias urbanas que pertencem ou cruzam diversos Municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A rota proposta para cada edição do RMC 1300 (considerando-se para tanto que alterações poderão ocorrer de uma edição a outra em razão da condição de conservação das vias) será disponibilizada e publicada pela organização nos canais de comunicação do evento, acompanhada de uma carta de rota e detalhamento dos pontos de controle que deverão ser observados no evento.

Art. 9o. Cada participante receberá na largada o passaporte e uma carta de rota contendo o itinerário com a descrição de todos os pontos de controle. Para a obtenção da homologação os participantes do evento deverão comprovar para a organização do RMC 1300 a efetiva passagem em cada um dos pontos de controle propostos na rota, quer seja pela apresentação de comprovantes fiscais, comprovantes de cartões de débito ou crédito, fotos (desde que estes permitam à organização identificar corretamente o local, a data e o horário de passagem no ponto de controle) ou mesmo assinatura dos organizadores obtida nos pontos de controle em que estes estiverem localizados. Os organizadores do RMC 1300 irão estabelecer controles secretos. Qualquer comprovante que falte ou a perda da passaporte implicará na não homologação.

Art. 10o. Não servirão de comprovação de passagem a simples gravação realizada por dispositivos de localização (gps, GLONASS ou outro), programas de registro de atividades (tais como STRAVA) ou mesmo log de equipamentos de rastreamento (SPOT), sejam estes disponibilizados ou não pela organização para o evento. No entanto, em que pese não poderem ser utilizados para comprovação de passagem, tais equipamentos e logs podem e serão utilizados para desclassificar aqueles que eventualmente não pedalem a rota proposta, utilizando-se de qualquer tipo de subterfúgio, ressalvados eventuais erros de rota que sejam corrigidos a tempo pelos próprios ciclistas e que não importem em efetivos cortes de caminho.

Seção IV

Dos equipamentos e condutas de segurança obrigatórias

Art. 11o. No RMC 1300, cada participante é considerado como estando em uma excursão cicloturística individual, devendo sempre respeitar o Código Brasileiro de Trânsito e todas as sinalizações oficiais de trânsito.

Art. 12o. Para a circulação noturna ou mesmo diurna em momentos de baixa visibilidade, os participantes deverão observar as seguintes regras: (i) as bicicletas deverão estar munidas de faróis dianteiros e traseiros solidamente fixados e em constante estado de funcionamento – para a participação no RMC 1300 são exigidos no mínimo duas lanternas traseiras e no mínimo dois faróis dianteiros (mesmo para os ciclistas que utilizem faróis de dínamo); (ii) cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite, e ainda, a todo momento em que a visibilidade não for suficiente (caso de chuva, nevoeiro, neblina); (iii) mesmo em grupo, cada um deve ter a sua própria iluminação; (iv) de noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete ou tiras refletivas é obrigatório; (v) são equipamentos obrigatórios a todos os ciclistas, além do colete refletivo, a manta térmica (que deve ser carregada sempre) e o uso constante de capacete; (vi) apesar de não ser obrigatório, recomendamos ainda: a utilização de espelhos retrovisores próprios para ciclismo e a não utilização, durante o evento, de fones de ouvido.

Art. 13o. A organização do RMC 1300 poderá exigir a comprovação de quaisquer dos itens obrigatórios descritos acima, inclusive capacidade de carga dos faróis, não apenas na largada, mas também e especialmente em todos os pontos de controle presenciais (i.e., em que a organização estiver presente). Os organizadores proibirão a largada ou a continuação de todo participante que apresentar iluminação insuficiente a qualquer momento.

Seção V

Dos drop bags e da proibição de qualquer apoio externo

Art. 14o. Considerando as características da prova, a organização do RMC 1300 disponibilizará pontos de apoio estruturados em locais previamente delimitados e que permitam aos participantes acessarem duas bolsas de pequeno volume previamente entregues para a organização no momento da vistoria que precede o início do evento (os drop bags). Serão disponibilizados 3 pontos de apoio em que estes dois volumes diferentes estarão intermitentemente disponíveis (os Pontos de Drop Bags), ou seja, um dos volumes será possível de ser acessado ao mesmo tempo no primeiro e terceiro Ponto de Drop Bags, e o segundo volume estará disponível apenas no segundo Ponto de Drop Bags.

Art. 15o. Em razão da disponibilização dos Pontos de Drop Bags, qualquer apoio externo estará terminantemente proibido, sendo este considerado como qualquer serviço organizado de suporte ao ciclista durante o percurso ou mesmo em qualquer dos pontos de controle existentes na rota. Também estão terminantemente proibidos quaisquer serviços organizados de instrutores, apoiadores, sinalizadores com viatura seguindo o ciclista. Quaisquer participantes que infringirem estas regras serão desclassificados.

Seção VI

Das obrigações gerais de todos os participantes.

Art. 16o. Todos os participantes, ao se inscreverem no RMC 1300, aceitam e se obrigam a respeitar, além de todas as demais disposições deste regulamento, também o quanto segue:

(i)        Obrigação de respeitar legislação de trânsito, ambiental, limitação sonora, entre outras. Todo participante do evento é obrigado a respeitar e observar as leis e normas relacionadas ao trânsito de veículos, proteção ao meio ambiente (inclusive e especialmente não descartando materiais e resíduos no leito público, tais como embalagens de gel e afins), limitação sonora, dentre outras pertinentes e que estejam vigentes e eficazes nas regiões por onde o evento passar, sejam elas federais, estaduais ou municipais, assumindo todas e quaisquer consequências de seus próprios atos no período de duração do evento e naqueles que a antecedem e a sucedem, em razão de eventuais infrações, quer sejam elas intencionais ou não.

(ii)       Obrigação de manutenção, cuidados de uso e devolução do equipamento de rastreamento, caso disponibilizado pela organização ou por parceiros desta. Caso a organização disponibilize equipamento de rastreio, na forma de comodato não oneroso, todo participante do evento estará obrigado a (a) assinar o termo de comodato respectivo, (b) utilizar o equipamento em tempo integral durante o evento, (c) comprometer-se a cuidar do equipamento recebido com todo o cuidado necessário, e (d) devolver o mesmo em perfeitas condições de uso e nas mesmas condições em que o recebeu no mesmo local que o recebeu e até o horário final do evento, independentemente de eventual desistência em rota. Os participantes que utilizarem equipamento de rastreamento próprio deverão fornecer os dados necessários para a validação e aprovação prévia pela organização do equipamento em questão, e também estarão obrigados a manter o equipamento ligado durante toda a duração do evento.

(iii)      Obrigação de respeitar os regulamentos da organização para o evento. Todo participante também está obrigado a respeitar as normas e regulamentos de segurança e bem assim todo e qualquer outro regulamento relacionado ao RMC 1300, concordando também em acatar todas as normas disponibilizadas no site do Randonneurs Mogi das Cruzes, do Randonneurs Brasil, do ACP e também do LRM.

Seção VIII

Das disposições gerais

Art. 17o. Qualquer fraude comprovada que venha a ser constatada implicará na não homologação do evento pela organização do RMC 1300 e na notificação do ocorrido para o RRMN e Randonneurs Brasil, para os fins e efeitos que se fizerem necessários. Casos de suspeita de fraude serão tratados com discrição pela organização RMC 1300 diretamente com os envolvidos, dando apenas a estes a maior transparência possível de forma a resolver eventuais mal entendidos.

Art. 18o. Na chegada, cada participante deverá apresentar para o organizador o seu passaporte juntamente com todos os comprovantes necessários de passagem nos pontos de controle predeterminados.

Art. 19o. O fato de haver se inscrito e largado no RMC 1300 implica, por parte do interessado, na aceitação sem restrições do presente regulamento (qualquer queixa, ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá ser colocada por escrito e enviada, nas 48 horas seguintes a prova, ao organizador que a examinará e a transmitirá para o RRMN, representante do LRM no Brasil para exame antes da decisão, seguindo-se daí em diante o procedimento que vier a ser estabelecido por este representante) e também do quanto segue: (i) aceitação da publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores; e (ii) a assunção integral de todos e de quaisquer riscos a que estiver exposto durante o evento, quer sejam relacionados a quaisquer acidentes ou mesmo a quaisquer riscos de segurança pública, que tragam consequências físicas (luxações, fraturas, paralisia permanente e até mesmo morte, entre outros) ou financeiras (perda, roubo ou furto de bicicleta, equipamentos acessórios, celulares, entre outros) e que, apesar das regras específicas do evento, da ACP e do Randonneurs Brasil obrigarem o uso de diversos equipamentos de segurança que, em conjunto com uma boa disciplina ciclística, colaborem para reduzir os perigos inerentes à prática do ciclismo de longa distância, persistem inúmeros riscos de danos.

Regulamento LRM: Regulamento LRM

Regulamentos ACP: Regulamentos ACP para os BRMs

Regulamentos Randonneurs Brasil: Regulamentos Randonneurs Brasil